Pacto antenupcial
É comum na empolgação quando se organiza um casamento pensar nos detalhes da festa, aonde será a lua de mel, entre outros itens.
Um dos itens que muitos casais esquecem e que tem bastante importância na atualidade é o pacto antenupcial.
O pacto anenupcial é um instrumento que além de trazer questões patrimoniais (regime de bens) pode trazer algumas situações que ocorrerão durante o casamento e quais suas consequências.
Veja bem alguns exemplos:
Os noivos podem estipular que se ocorrer a traição a consequência será uma indenização com valor já estipulado entre eles. Podem estabelecer quem irá levar os filhos na escola ou até mesmo se um dos cônjuges deixar de trabalhar qual será o valor da pensão e o período caso o casamento termine.
Caso os noivos decidam fazer o pacto antenupcial, esse deverá ser entregue junto com os demais documentos para habilitação do casamento. Deverá ser feito por escritura pública e registrado no cartório que vai celebrar o casamento. E claro, só terá validade se o casamento ocorrer.
Um fato que merece atenção é que o pacto antenupcial não pode violar os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade entre os cônjuges e solidariedade familiar.
Não só no casamento mas na união estável também pode ser feito um documento com as características do pacto, que é o contrato de convivência.
A idéia do pacto antenupcial é não trazer surpresas ou situações desagradáveis durante o casamento, pois várias questões podem ser conversadas e ajustadas antes mesmo da sua celebração.
Vanessa Resende é mineira de São João del - Rei, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e associada ao IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Atualmente reside em Brasília, atua como membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/DF, Direito das Sucessões da ABA/DF e Assessora Jurídica da Associação de Voluntários do HUB (Hospital Universitário de Brasília). Escreve artigos jurídicos também para o site Jusbrasil.
Instagram: Vanessa Resende
Email: vanessaresende.juridico@gmail.com
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