Retorno do período letivo: direitos e deveres de pais e/ou mães divorciados

Início de ano letivo, quase todas as escolas voltando com as aulas presenciais e sempre aparecem dúvidas em relação a mães e/ou pais divorciados.

De acordo com a Lei, os pais e/ou mães têm o dever de efetuar a matrícula dos filhos quando as crianças alcançam os 4 anos de idade (Lei Federal nº 9.394/1996. Art. 6º). Vale lembrar que a matrícula pode ser feita tanto na escola pública quanto na privada.

Seguindo por essa linha de deveres e responsabilidades, os pais e/ou mães divorciados tem o dever de supervisionar os interesses dos filhos, tais como informações relativas à educação dos mesmos.

Diante disso, todos os estabelecimentos de ensino devem prestar informações a pais e/ou mães, desde informações sobre frequências até o acompanhamento das atividades acadêmicas (Lei Federal nº 9.394/1996. Art. 12).

Quando o estabelecimento se recusar a prestar informações relativas a questões educacionais para os pais e/ou mães, podem até sofrer penalidade de multa (Código Civil. Art. 1.584. (...). §6).

Para a obtenção dessas informações basta apenas que um dos genitores apresente a certidão atualizada do filho. E a proibição de acesso às informações só será mediante decisão judicial. Qualquer negativa da escola em prestar informações para os pais e/ou mães caracteriza ilegalidade do ato e abuso de poder.

Importante sempre que cada pai e/ou mãe e também os estabelecimentos educacionais fiquem atentos às suas responsabilidades. Prezando sempre por resguardar os interesses das crianças menores de 18 anos, que também são detentores de direitos.

Vanessa Resende é mineira de São João del - Rei, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e associada ao IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Atualmente reside em Brasília, atua como membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/DF, Direito das Sucessões da ABA/DF e Assessora Jurídica da Associação de Voluntários do HUB (Hospital Universitário de Brasília). Escreve artigos jurídicos também para o site Jusbrasil.
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