Casamento entre pessoas do mesmo sexo

         “O sexo é tão inerente ao ser humano como respirar, amar, ou sofrer. 

                         Pena que alguns teimem em transformá-lo em tabu.” 

                                            (RODRIGUES, Humberto)

As questões que envolvem pessoas do mesmo sexo sempre foram motivos de questionamentos e até mesmo de polêmicas, principalmente quando se tratam de uniões estáveis e casamentos. Mesmo quando ainda não existia um reconhecimento por lei desse tipo de relacionamento, eles nunca deixaram de existir.

         E não deveria ser dessa forma, pois relacionamentos homossexuais não são diferentes das demais formas de famílias.

         Por gerar polêmicas e divergências de opiniões é necessário uma explicação de como essas uniões tornaram-se possíveis no direito brasileiro.

         Antigamente a única forma de família reconhecida era aquela formada pelo casamento. E hoje em dia o elemento necessário nada mais é do que o afeto, independente do casamento ou não. Por esse exato elemento não há porque não considerar e proteger a união entre pessoas do mesmo sexo.

         Um grande passo foi dado quando em 2011 o Supremo Tribunal Federal  reconheceu a união entre homossexuais como entidade familiar e com isso seus respectivos direitos.

         Desde então os avanços estão ocorrendo, assim como a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que possibilita a união entre pessoas do mesmo sexo, onde determina que nenhum cartório poderá recusar a celebrar casamentos civis ou a converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Essa Resolução é de âmbito nacional.

         E além disso, assegura que quando algum cartório não cumpra essa Resolução do CNJ, o casal poderá tanto abrir um processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebração ou conversão, como também poderá comunicar ao juiz corregedor para que adote as medidas necessárias e determine o cumprimento da mesma.

         Esse importante avanço no reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo é justamente gerar uma igualdade de proteção dos direitos entre todos os sujeitos.

Vanessa Resende é mineira de São João del - Rei, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e associada ao IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Atualmente reside em Brasília, atua como membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/DF, Direito das Sucessões da ABA/DF e Assessora Jurídica da Associação de Voluntários do HUB (Hospital Universitário de Brasília). Escreve artigos jurídicos também para o site Jusbrasil.
Instagram: 
Vanessa Resende
Email: vanessaresende.juridico@gmail.com